A Devolução do Imposto de Renda incidente sobre a GAT.
Recentemente o Poder Judiciário reconheceu a natureza indenizatória da Gratificação por Acúmulo de Titularidade percebida pelos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (GAT). Com a decisão, é possível requerer e repetição (devolução) dos valores recolhidos a título de IR incidentes sobre a verba nos últimos cinco anos.Isso porque as verbas de natureza indenizatórias …
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