A Devolução do Imposto de Renda incidente sobre a GAT.

Recentemente o Poder Judiciário reconheceu a natureza indenizatória da Gratificação por Acúmulo de Titularidade percebida pelos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (GAT). Com a decisão, é possível requerer e repetição (devolução) dos valores recolhidos a título de IR incidentes sobre a verba nos últimos cinco anos.Isso porque as verbas de natureza indenizatórias se destinam a compensar o servidor por despesas desembolsadas para o exercício da atividade que desenvolve. Abaixo decisão neste sentido do Tribunal de Justiça de São Paulo.

1. RECURSO INOMINADO. DELEGADA DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT). 2. DIVERGÊNCIA: SE INCIDE OU NÃO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GAT. 3. Pedido de não incidência e devolução dos valores descontados a título de imposto de renda sobre verba denominada GAT. Procedência. Verba de caráter indenizatório e por isso não deve sofrer incidência do IR. 4. Recurso da Fazenda desprovido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012750-31.2020.8.26.0482; Relator (a): Paulo Gimenes Alonso; Órgão Julgador: 1ª Turma; Foro de Presidente Prudente – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/07/2021; Data de Registro: 13/07/2021).

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