POLICIAL CIVIL QUE INGRESSOU ANTES DA EC 20/98 PODE APOSENTAR COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.

O policial civil, em razão da natureza de sua atividade profissional, aposenta-se com regras diferentes. Atualmente, o Estado reconhece o direito à aposentadoria ao servidor da Polícia Civil que completar 30 anos de contribuição, desde que o servidor tenha exercido atividade estritamente policial em pelo menos 20 destes 30 anos, não havendo neste caso limite mínimo de idade. …

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