POLICIAL CIVIL QUE INGRESSOU ANTES DA EC 20/98 PODE APOSENTAR COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.

O policial civil, em razão da natureza de sua atividade profissional, aposenta-se com regras diferentes. Atualmente, o Estado reconhece o direito à aposentadoria ao servidor da Polícia Civil que completar 30 anos de contribuição, desde que o servidor tenha exercido atividade estritamente policial em pelo menos 20 destes 30 anos, não havendo neste caso limite mínimo de idade. Por isso, essa modalidade de aposentadoria é considerada “especial”.

Entretanto, muitos dos servidores da Polícia Civil de São Paulo que estão agora se aposentando não recebem o benefício com integralidade e paridade como deveriam, de acordo com a lei estadual.

A integralidade e a paridade são fatores que podem levar a um ganho considerável no valor recebido na aposentadoria.

Todos os servidores da policia civil que tenham ingressado antes da Emenda 20/98, portanto, antes de 16.12.1998 E QUE NÃO CONSEGUIRAM A APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DEVEM BUSCAR O RECONHECIMENTO DO DIREITO QUE GERARÁ AUMENTO NO VALOR DO BENEFÍCIO E O DEVER DO PAGAMENTO RETROATIVO até o limite quinquenal.


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