A MP 871/2019 que cuida da nova sistemática do “Pente Fino” do INSS foi convertida em Lei e no momento aguarda sanção presidencial.
Todos os benefícios com suspeita de irregularidade podem ser revisto mediante convocação dos beneficiários para apresentar defesa. Os benefícios por incapacidade também estão sujeitos a convocação para averiguação das condições acerca da incapacidade e ou da situação de miserabilidade, no caso do BPC.
O prazo para a a apresentação de defesa é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 em alguns casos excepcionais.
Se cair no pente-fino, o segurado que não apresentar defesa prévia ou não for localizado dentro de um prazo de 30, após ter sido notificado, poderá ter seu pagamento cortado ou suspenso.
Preste muita atenção pois a convocação pode acontecer por meio do banco em que a pessoa recebe o benefício.
Se houver suspensão do benefício, o segurado terá prazo de 30 dias para interposição de recurso administrativo. Caso não apresente o recurso dentro do prazo, o benefício será cortado. Além disso, o INSS pode suspender o benefício caso a defesa seja considerada insuficiente ou improcedente.
O INSS vai cruzar as informações do segurado com os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que traz todos os vínculos trabalhistas e previdenciários, com informações como períodos trabalhados, remunerações recebidas e contribuições para a previdência. Com essa medida, o INSS saberá, por exemplo, se o salário que o segurado recebia está de acordo para ter direito ao auxílio-reclusão.
Ainda serão realizadas perícias nos casos dos benefícios por incapacidade, para aqueles que não passaram por perícia há mais de 6 meses ou não têm data de cessação do benefício estipulada. No caso de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), serão convocados os beneficiários com incapacidade que há mais de 2 anos não passam por perícia médica.
Caso aconteça a suspensão, a atuação de um previdenciarista experiente é muito importante para garantir o recebimentos e evitar a sua suspensão. Para isso é preciso manter a documentação médica e pessoal em dia, assim como regularizar o cadastro no CAD ÚNICO no caso das pessoas que recebem o BPC/LOAS. Da mesma forma é indispensável que a defesa seja realizada por um profissional experiente.