TRT-15 RECONHECE O DIREITO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA AO RECEBIMENTO DO ALE.

Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que julga ações do interior do Estado de São Paulo julgou procedente tese elaborada por nossa equipe que defendia o direito dos agentes sócio educativos da Fundação Casa a receber o Adicional de Local de Exercício, que corresponde a 20% do valor do padrão em que está enquadrado o servidor, assim como reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, horas extraordinárias e depósitos de FGTS vencidos e a projeção nos depósitos futuros.

Por sua vez, o TST acompanhou o entendimento do Tribunal Regional consolidando a conquista em favor dos agentes sócio educativos. Abaixo, trecho do julgamento recente:

Assim, salvo melhor juízo, não parece adequado o entendimento no sentido de que o pedido da reclamante não poderia ser acolhido sob pena de ferir “os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, notadamente, os princípios da legalidade e da moralidade (caput do art. 37 da Constituição Federal) e os incisos IX e X do artigo 37 e do § 7º do artigo 39 da CF, uma vez que uma Secretaria de Estado jamais poderia, por meio de edição de simples resolução, criar ou estender benefícios pecuniários a servidores de outras secretarias estaduais”. Isto porque, dentro da sua competência, a Secretaria da Educação Estadual apenas cuidou de definir que a reclamada deve ser considerada como local difícil de laborar, em razão da vulnerabilidade social daqueles que ali se encontram, e como corolário os servidores que ali exercem funções de apoio educacional foram abrangidos no rol dos que fazem jus ao adicional em tela. De se inferir que os beneficiários deste adicional foram previamente definidos no Decreto Estadual já mencionado, e a Secretaria da Educação apenas acrescentou a FUNDAÇÃO CASA no rol das unidades escolares localizadas em regiões de maior índice de vulnerabilidade social, questão esta indiscutível porque do conhecimento público e notório, em se considerando o trabalho desenvolvido nesta localidade. Satisfeito o requisito do prequestionamento, passemos ao mérito.”

Assim, caro agente sócio educacional, é possível conseguir o mesmo direito que os colegas que ingressaram na Justiça. A decisão foi proferida em processos individualizados e não são extensíveis à toda classe. Para ter o mesmo direito é necessário ingressar com ação na justiça.

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