Se você é servidor público estadual e atua no sistema penitenciário de São Paulo, é possível que você tenha um valor expressivo a receber do Estado. A Justiça Paulista (TJSP) já consolidou o entendimento de que os servidores que atuam em unidades prisionais com atendimento à saúde têm direito à GESS (Gratificação Especial de Suporte à Saúde).
Apesar da previsão legal, o Estado de São Paulo cometeu um erro grave: transformou diversas unidades prisionais em hospitais ou unidades de saúde integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas não repassou a gratificação devida aos servidores que ali trabalham.
Abaixo, explicamos de forma simples e direta o que é essa ação, quem tem direito e como você pode buscar o que é seu por lei.
O que é a Ação do Pagamento de GESS?
A ação judicial da GESS tem como objetivo corrigir essa falha do Estado e garantir, com base no Princípio da Isonomia e na vedação ao enriquecimento ilícito do ente público, que o servidor receba a gratificação.

Através deste processo, a Justiça obriga o Estado a:
- Implantar a gratificação de forma definitiva no seu salário (holerite).
- Pagar os valores retroativos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
- Garantir os reflexos financeiros dessa gratificação sobre o seu 13º salário e férias.
- Quem tem direito de entrar com a ação?
- A tese jurídica favorece os servidores que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Agentes de Segurança Penitenciária e demais servidores ligados à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
- Servidores que estão lotados em unidades prisionais que atendem presos doentes e são integradas ao SUS por decreto estadual.
- Profissionais que não recebem atualmente a GESS em seu holerite.
- Tanto faz se você é um servidor ativo ou já aposentado.
- Mesmo quem já mudou de unidade tem direito a cobrar os valores proporcionais, desde que tenha trabalhado nessas unidades de saúde prisionais nos últimos 5 anos.
- Documentos Necessários para Iniciar o Processo
- Para que possamos realizar a análise do seu caso e ajuizar a ação, você precisará reunir uma documentação simples para comprovar o seu direito:
- 1. Documentos Pessoais:
- RG e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- 2. Documentos Funcionais:
- Holerites recentes (para provar que a GESS não está sendo paga).
- Ficha funcional.
- Portaria de lotação.
- 3. Prova Estratégica (Essencial para o sucesso da ação):
- Documento que comprove a natureza da unidade (integração ao SUS).
- Histórico de exercício detalhando o seu tempo de trabalho no local.
- Não deixe o seu direito prescrever!
- A Justiça já possui jurisprudência favorável, reconhecendo o direito a todos os agentes que atuam nessas unidades integradas ao SUS, com base na Lei Complementar 1.157/2011 e no Decreto 57.741/2012. A cada mês que passa sem que você entre com a ação, você perde um mês de valores retroativos que poderiam ser cobrados.
- 📲 Ficou com alguma dúvida ou quer saber se a sua unidade prisional se enquadra na regra? Clique agora no ícone do WhatsApp no canto da tela ou adicione nosso número (18) 99102-4123 para iniciar uma conversa direta e confidencial com a nossa equipe jurídica. Faremos a análise do seu caso para buscar o que é seu por direito!
