O afastamento para cuidar da saúde é um direito fundamental. No entanto, muitos servidores públicos, ao retornarem de uma licença médica, são surpreendidos com uma penalidade administrativa indevida: a negativa do direito de tirar férias ou a falta de pagamento do terço constitucional (1/3).
Se o seu município negou suas férias após um período de adoecimento, saiba que essa prática viola a Constituição e pode ser revertida na Justiça.
O que diz a Justiça sobre o assunto?
Muitas prefeituras utilizam leis municipais para justificar a perda do período aquisitivo de férias quando o servidor fica afastado por motivos de saúde. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou essa questão e fixou uma tese favorável aos servidores (Tema 221).
O STF determinou que o município, mesmo tendo autonomia para criar suas próprias leis, não pode restringir o direito de férias de um servidor em licença saúde de forma a impedir o gozo das férias anuais garantidas pelo Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Através da ação judicial de negativa de pagamento de férias, o servidor pode exigir do município:
- O gozo das férias que foram indevidamente negadas.
- O recebimento do terço constitucional (1/3).
- O pagamento de todos os valores retroativos que não foram pagos pela Administração Pública.
Público-Alvo: Quem tem direito a essa ação?
O direito de ingressar com esse pedido se aplica a servidores públicos municipais de todo o âmbito nacional que se enquadrem nas seguintes situações:
- Ficaram afastados de suas funções devido a licença médica.
- Tiveram suas férias negadas ou prejudicadas pelo município após o retorno.
- Não receberam o adicional de 1/3 referente ao período aquisitivo.
Documentos Necessários para Iniciar o Processo
Para que o nosso escritório possa identificar o erro do RH e comprovar que o seu direito foi negado de forma indevida, será necessário reunir a seguinte documentação:
1. Documentos Pessoais:
- RG, CPF e Comprovante de residência.
2. Documentos Funcionais e Essenciais:
- Holerites e Ficha funcional.
- Histórico e registros de férias.
- Atestados médicos e Portaria de afastamento.
3. Prova Estratégica:
- Holerites que demonstrem a ausência de pagamento do adicional de 1/3.
- Documento oficial do RH do município que formalize a negativa das férias ou prints de conversas (validados por ata notarial).
Recupere o seu direito ao descanso e à remuneração justa!
A Justiça possui farta jurisprudência garantindo que a licença para tratamento de saúde não anula o seu direito às férias.
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