Você é Servidor Municipal e Teve Suas Férias Negadas Após Licença Médica? Conheça Seus Direitos

O afastamento para cuidar da saúde é um direito fundamental. No entanto, muitos servidores públicos, ao retornarem de uma licença médica, são surpreendidos com uma penalidade administrativa indevida: a negativa do direito de tirar férias ou a falta de pagamento do terço constitucional (1/3).

Se o seu município negou suas férias após um período de adoecimento, saiba que essa prática viola a Constituição e pode ser revertida na Justiça.

O que diz a Justiça sobre o assunto?

Muitas prefeituras utilizam leis municipais para justificar a perda do período aquisitivo de férias quando o servidor fica afastado por motivos de saúde. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou essa questão e fixou uma tese favorável aos servidores (Tema 221).

O STF determinou que o município, mesmo tendo autonomia para criar suas próprias leis, não pode restringir o direito de férias de um servidor em licença saúde de forma a impedir o gozo das férias anuais garantidas pelo Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Através da ação judicial de negativa de pagamento de férias, o servidor pode exigir do município:

  • O gozo das férias que foram indevidamente negadas.
  • O recebimento do terço constitucional (1/3).
  • O pagamento de todos os valores retroativos que não foram pagos pela Administração Pública.

Público-Alvo: Quem tem direito a essa ação?

O direito de ingressar com esse pedido se aplica a servidores públicos municipais de todo o âmbito nacional que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Ficaram afastados de suas funções devido a licença médica.
  • Tiveram suas férias negadas ou prejudicadas pelo município após o retorno.
  • Não receberam o adicional de 1/3 referente ao período aquisitivo.

Documentos Necessários para Iniciar o Processo

Para que o nosso escritório possa identificar o erro do RH e comprovar que o seu direito foi negado de forma indevida, será necessário reunir a seguinte documentação:

1. Documentos Pessoais:

  • RG, CPF e Comprovante de residência.

2. Documentos Funcionais e Essenciais:

  • Holerites e Ficha funcional.
  • Histórico e registros de férias.
  • Atestados médicos e Portaria de afastamento.

3. Prova Estratégica:

  • Holerites que demonstrem a ausência de pagamento do adicional de 1/3.
  • Documento oficial do RH do município que formalize a negativa das férias ou prints de conversas (validados por ata notarial).

Recupere o seu direito ao descanso e à remuneração justa!

A Justiça possui farta jurisprudência garantindo que a licença para tratamento de saúde não anula o seu direito às férias.

📲 Teve problema com suas férias após um adoecimento? Clique agora mesmo no ícone do WhatsApp no canto da tela ou adicione nosso número (18) 99102-4123 para iniciar uma conversa com nossa equipe. Faremos um diagnóstico completo da sua situação para buscar a sua regularização funcional e o pagamento dos valores que o município lhe deve.

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