É possível aumentar o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de várias maneiras.
Hoje trataremos das possibilidades relacionadas ao reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais, que são aquelas relacionadas ao exercício da profissão sob condições perigosas, insalubres ou penosas.
São passíveis de contagem especial (mais vantajosa) a exposição aos seguintes agentes:
1- Químicos: produtos de limpeza, tais como, detergentes, desinfetantes, sabões e água sanitária (alvejante), contendo em sua composição hipoclorito de sódio ou cálcio (álcalis cáusticos), e a agentes biológicos – vírus, bactérias, fungos, bacilos, protozoários, permitem o reconhecimento do caráter especial da atividade por conta do que previam os códigos 1.2.11 (tóxicos orgânicos) e 1.3.2 (germes infecciosos ou parasitários humanos) do Quadro Anexo do Decreto n.º 53.831/64; 1.2.10 (hidrocarbonetos e outros compostos de carbono), 1.2.11 (tóxicos orgânicos) e 1.3.4 (doentes ou materiais infecto-contagiantes) do Anexo I do Decreto 83.080/79, e 3.0.1 (microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas) do Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e 3.0.1 (microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas) do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99. (Hipótese dos trabalhadores em serviços de conservação e limpeza).
2- Biológicos: material humano ou animal como sangue, saliva, fezes, urina, virús e bactérias.
3- Agentes da Tabela da LINACH que inclui benzeno, asbestos, amianto, berílio, poeira de sílica, radiações ionizantes.
4- Agentes Físicos: Frio, Calor, Vibração, Exposição Solar.
5- Perigo: Eletricidade, Explosivos, Inflamáveis, Utilização de Motocicleta e atividades de vigilância patrimonial com ou sem a utilização de armamento.
6- Ruídos acima dos limites permitidos.
7- Alterações de pressão bariátricas.
Nem sempre o INSS reconhece com facilidade a condição especial das atividades exercidas nestas condições, especialmente quando o segurado não foi assistido por advogado quando pediu seu benefício e as aposentadorias acabam sendo concedidas em condições piores das que o segurado poderia receber caso o direito tivesse sido reconhecido.
Desta forma, os valores dos benefícios acabam sendo menores do que os devidos, especialmente se o segurado aposentou pela regra do Fator Previdenciário.
Caso o leitor se encaixe nesta situação, deve procurar um advogado previdenciarista que possa ajudá-lo a corrigir esta situação e aumentar o valor do benefício, assim como conseguir o pagamento das diferenças devidas em favor do segurado.