A isenção do Imposto de Renda dos Militares

No momento da transferência para a reserva remunerada ou reforma, os militares, a teor do Decreto 9580/2018 tem direito a isenção. Isto porque são considerados isentos ou não tributáveis, dentre outros rendimentos, aqueles provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco aos de idade sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de:

1. R$ 1.499,15 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011;

2. R$ 1.566,61 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011;

3. R$ 1.637,11 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;

4. R$ 1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;

5. R$ 1.787,77 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e

6. R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;

b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XIV ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º) ;

Então, é preciso estar atento aos seus direitos, tanto aqueles adquiridos quando o militar completa os 65 anos quanto aqueles previstos nos casos de aposentadorias ou reformas motivadas por doenças adquiridas no exercício da profissão ou ainda previstas no rol de doenças graves,

Esta informação é da maior importância se levarmos em conta a grande quantidade de militares que estão adoecendo em razão das condições com que a profissão é exercida, seja o estresse pós traumático, seja doentes psiquiátricas, ou ainda as decorrentes de acidentes de trabalho ou ferimentos no trabalho.

Um grande rol de militares possuem o direito à isenção e não sabem ou não reivindicaram o seu direito, necessitando para isso do auxílio de um profissional capacitado para atendê-lo.

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