Os trabalhadores que exercem suas atividades em condições desfavoráveis à própria saúde vão sofrer um impacto negativo muito grande. Isso porque as alterações promovidas pela Reforma da Previdência extinguirão na prática o direito a aposentar-se em condições mais favoráveis.
Vigilantes, eletricitários, profissionais da saúde, mineiros, lixeiros dentre outros, terão que trabalhar até o alcance da idade mínima, já que a mera exposição aos agentes nocivos não será mais considerada para fins de aposentadoria.
Haverá a necessidade de comprovação de dano efetivo à saúde e cumprimento de idade mínima, assim como os demais trabalhadores. Além disso, a partir da entrada em vigor da Reforma, não será mais possível a conversão de tempo especial em comum. No caso das mulheres trabalhadoras, a situação é ainda mais prejudicial. Em recente publicação, a Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Dra. Adriane Bramante, asseverou:
A situação é ainda pior para elas, pois não há diferença de idade entre homens e mulheres. Ambos se aposentarão aos 60 anos de idade, desde que comprovem 25 anos de efetivo trabalho nocivo. E os mineiros? Após 15 anos de trabalho no inferno precisarão deixar a atividade Especial para outra comum, ou continuar até 55 anos de idade. Mas não há na PEC nenhum reencaminhamento desse trabalhador a uma (re)habilitação profissional para que aprenda outra função. Ele continuará na mesma atividade!
– Acaba conversão de tempo;
– muda a média;
– a transição não recepciona NINGUÉM na iminência de completar os requisitos. Quem estiver com 24 anos e 10 meses de tempo especial, só se aposentará com 86 pontos (isso em 2019, porque os pontos aumentam um ponto a cada ano). E como alcançará 86 pontos? Só se tiver mais uns 10 de tempo comum, além da idade.
Assim muitos trabalhadores estão em busca de antecipar sua aposentadoria, sendo de suma importância o assessoramento de um profissional previdenciarista, especialmente aos que se encontram prestes a cumprir os requisitos para a aposentadoria.