emos enfrentado tempos difíceis, não é mesmo? Com a pandemia, muitos segurados da Previdência Social estão enfrentando dificuldades para solicitar seus benefícios por incapacidade, ainda mais depois das alterações trazidas pela Reforma da Previdência. Decidimos então, trazer aos nossos seguidores, advogados parceiros e alunos, os principais pontos que podem suscitar dúvidas sobre os benefícios por incapacidade:
📌 Quais são os principais requisitos para o benefício por incapacidade permanente? (antigo aposentadoria por invalidez)
👉🏻Falta de capacidade para exercer as atividades habituais em caráter permanente ou ainda por tempo indeterminado.
Ser segurado e ter atingido a carência necessária de
meses de contribuições válidas. (Muita atenção quanto a isso).
Normalmente, a carência é de 12 meses, mas algumas doenças podem dispensar a carência.
📌Quais são essas doenças?
👉🏻 São aquelas oriundas de acidente de qualquer natureza, acidentes de trabalho ou doença profissional, além daquelas previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91:
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
📌 E quando a incapacidade for apenas temporária?
👉🏻 Nestes casos, o segurado vai receber benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença).
📌 O que acontece se o segurado precisar de auxílio de terceiros para os cuidados diários?
👉🏻 Neste caso, se o benefício por incapacidade for permanente, será pago um adicional de 25% sobre a renda mensal do benefício ao segurado.
📌 Como deve ser calculado o benefício por incapacidade?
👉🏻 De acordo com a norma vigente na data de início da incapacidade, segundo os Enunciados 213 e 214 FONAJEF.
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