STJ Reconhece como especial, atividade de vigilante patrimonial independente do uso de arma de fogo

Em recente decisão proferida no Recurso Especial nº 1.410.057-RN (2013/0342505-2 de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi reconhecido o caráter especial do tempo exercido na condição de vigilante patrimonial, independente do uso de arma de fogo e mesmo após 05/03/1997, período onde deixou de ser possível o reconhecimento por enquadramento profissional.

 

A decisão considerou que não é o uso de arma de fogo a condição determinante da nocividade da atividade e sim a exposição ao fator de risco.

 

Desta forma, vigilantes armados ou não de todo o país, caso queiram homologar o tempo especial para fins de aposentadoria, podem ser beneficiados, bastando demonstrar judicial ou administrativamente terem sido expostos ao perigo de vida, como no caso dos motoristas de carro forte e vigilantes que atuam na guarda de valores.

 

 

 

Abaixo link para consulta da decisão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=78488417&num_registro=201303425052&data=20171211&tipo=5&formato=PDF

×

Olá!

Clique no botão abaixo para falar conosco.

×