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Soluções para Funcionários Públicos

Para servidores públicos dos Estados em que a propositura é viável:


Nossa equipe está capacitada para oferecer aos nossos clientes e aos clientes de nossos escritórios parceiros, com atendimento qualificado e humanizado soluções para os mais variados problemas oriundos dos vínculos dos servidores com os Estados tais como:

Ações pertinentes a todos os servidores

Ação objetivando o recálculo dos adicionais quinquenais, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.

Ação objetivando o recálculo da sexta-parte, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.

Ação objetivando o recebimento de indenização em virtude de períodos não usufruídos de Licença-Prêmio.

Podem participar todos que se desligaram do serviço público há menos de cinco anos sem usufruir os períodos adquiridos de Licença-Prêmio. Saiba mais aqui.

Ação objetivando o pagamento da indenização de férias e licenças-prêmio não gozadas.
Podem ajuizar a ação funcionários públicos aposentados a menos de cinco anos e que tenham deixando de usufruir de algum período de férias e licença-prêmio.

A presente ação é proposta com o objetivo de pleitear o correto nível de enquadramento na aposentadoria, para servidores públicos que se aposentaram em carreiras com cargo dividido em níveis, em razão da não observância pela Administração Pública, do “lapso temporal de cinco anos no cargo efetivo”, conforme estabelecido no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, da CF. Podem entrar com esta ação todos os servidores públicos estaduais aposentados a menos de 5 (cinco) anos, e que sofreram redução no nível de sua carreira no momento de sua aposentadoria.

A presente ação pleiteia o pagamento da Gratificação por Regime de Dedicação Integral – GRDI, instituído pela Lei Complementar nº 1.193/2013.

Podem ingressar com esta ação os servidores que exercem a função de médico nas diversas secretarias de Estado e demais autarquias, aposentados e seus pensionistas, que trabalharam em jornada integral enquanto estavam na ativa (40 horas semanais).
ATENÇÃO: os médicos legistas da Secretaria da Segurança Pública não poderão ingressar com a ação.

Ação objetivando o reenquadramento dos Médicos aposentados e de seus pensionistas, que foram enquadrados no nível inicial da carreira (Médico I), para que passem à Médico II ou Médico III.

Podem ingressar com esta ação os Médicos das diversas secretarias de Estado e demais autarquias, aposentados ou pensionistas. Desde que tenham se aposentado com direito à paridade remuneratória, ou seja, não recebam o benefício previdenciário.

ATENÇÃO: os médicos legistas da Secretaria da Segurança Pública não poderão ingressar com a ação.

Ação proposta objetivando o pagamento do Adicional de Insalubridade desde o ingresso no serviço público, e não da data da homologação do laudo, conforme dispõe o artigo 3º – A da LC nº 835/97. Podem entrar com esta ação servidores públicos civis e militares ativos que ingressaram no serviço público há menos de 5 anos.

Ação proposta objetivando uma indenização aos servidores públicos que permaneceram em atividade por mais de 90 dias, após o pedido da aposentadoria. A administração em completa inobservância das normas vigentes demora excessivamente para expedir a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço e para publicar na Imprensa Oficial o ato de concessão da aposentadoria, contrariando expressamente o art. 114 da Constituição Estadual que estabelece o prazo máximo de 10 dias úteis para expedição da certidão de contagem de tempo de serviço, e o prazo de até 90 dias, contados do requerimento, para apreciar o pedido de aposentadoria do servidor, conferindo-lhe o direito de cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade se vencido tal prazo, conforme disposto no art. 126, § 22, da Carta Bandeirante.

Podem entrar com esta ação os servidores ativos e aposentados há menos de 5 anos.

Ações específicas por categoria de servidor

Ação do GRET: Ação que visa a incorporação na base de cálculo dos quinquênios/sexta parte da Gratificação de Regime Especial de Trabalho

Ação de repetição de indébito (IR sobre verbas indenizatórias).

Destinada aos servidores que tiveram retenção de imposto de renda incidentes sobre verbas de natureza indenizatórias como vale alimentação e diárias de viagem.

Ação de Indenização do Teto Constitucional (para servidores com acumulação lícita de cargos ou funções).

Os servidores em cumulação lícita de funções, podem sofrer limitações em seus vencimentos em razão do valor do teto de vencimentos do governo do Estado. Recentemente, o STF se manifestou a respeito e julgou que a regra da limitação do subteto não deve ser aplicada contra os servidores, desde que a acumulação de funções seja lícita.

Repetição de Indébito da Previdência Complementar. A Prefeitura Municipal de Araçatuba/SP vem descontando de seus funcionários concursados uma contribuição previdenciária complementar, sob o argumento da necessidade de complementação das contribuições junto ao INSS para o pagamento de aposentadorias.

Entretanto, esse desconto é indevido, visto que a contribuição à previdência complementar é facultativa e o salário é inferior ao teto do INSS, não havendo necessidade de complementação. Funcionários concursados da Prefeitura Municipal de Araçatuba/SP, sejam contratados pelo regime da CLT e estatutários, que possuem esse desconto complementar em folha de pagamento e tenham salário inferior ao teto do INSS.

Gratificação de Função para Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola – Aposentados e Pensionistas

Ação objetivando pleitear a incorporação, aos proventos de aposentadoria, da Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007. Podem entrar com esta ação todos os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas, integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, que tenham exercido a função de Professor Coordenador e Vice Diretor de Escola, por pelo menos, um ano.

Ação pleiteando a extensão da Gratificação de Gestão Educacional – GGE, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, aos Diretores de Escola, Supervisores de Ensino, e Dirigentes Regionais de Ensino aposentados e aos seus pensionistas.

Ação pleiteando o recebimento do adicional por tempo de serviço e sexta-parte, calculados sobre os vencimentos integrais para professores admitidos em caráter temporário.

A Constituição do Estado de São Paulo, no artigo 129, assegura essas vantagens a qualquer servidor público, independentemente do regime jurídico que foram admitidos. Todavia, a administração pública tem entendido que os adicionais temporais são devidos apenas aos servidores estatutários, e aos temporários considerados estáveis (aqueles que estavam em exercício quando da criação da SPPREV pela LC 1.010/2007).

A distinção entre estatutários e temporários não é constitucionalmente admitida, sendo proibido o tratamento diferenciado entre servidores públicos. Deste modo, os professores temporários que não estão recebendo os quinquênios e a sexta-parte poderão ingressar com ação judicial para ter estes direitos reconhecidos.

Ação direcionada aos pensionistas de servidores da Secretaria da Educação que, quando em atividade, exerceram os cargos de Diretor de Escola e de Assistente de Diretor de Escola.

No segundo semestre de 2014, a SPPREV editou comunicado informando do “reajuste” dos benefícios de pensão civil sem paridade. Segundo a entidade, o princípio da paridade deixou de existir após a nova redação conferida pela EC 41/2003 ao Art. 40, § 8°, CF/88. Com isso, os holerites de tais pensionistas passaram a ostentar, apenas, a denominação de beneficio previdenciário.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.204, de 1º de Julho de 2013, o Governo do Estado de São Paulo reclassificou os vencimentos e salários dos integrantes Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação Estadual, porém, os pensionistas dos cargos de Diretor de Escola e de Assistente de Diretor de Escola, que tiveram seus benefícios reclassificados, não foram contemplados com o aumento salarial concedido aos ativos, bem como ficarão com seus proventos estagnados, caso a mudança da SPPREV prevaleça.

Na ação, pediremos o restabelecimento dos proventos recebidos antes da alteração.

Prêmio de Incentivo Saúde

Ação objetivando a inclusão da metade do valor do Prêmio de Incentivo no cômputo do 13° salário, do abono de férias (adicional de um terço) e dos adicionais temporais com o pedido das diferenças atrasadas (Lei Complementar 8975/1994).

 

Prêmio de Incentivo Saúde para servidores do Dante Pazzanese.

A presente ação pleiteia o pagamento do Prêmio de Incentivo para os servidores do Instituto Dante Pazzanese que exercem função concomitante na Fundação Adib Jatene.

 

PIE – Prêmio de Incentivo Especial – Ativos, Aposentados e Pensionistas

Ativos: Ação pleiteando a correção do pagamento do Prêmio de Incentivo e o pagamento integral do Prêmio de Incentivo Especial – PIE, aos servidores ativos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo, Analista Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo e Oficial Operacional na Secretaria da Saúde.

 

Aposentados e Pensionistas: Ação pleiteando a extensão do Prêmio de Incentivo Especial – PIE, instituído pela Resolução SS nº 110/2013, aos aposentados e pensionistas dos cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo e Oficial Operacional pertencentes à Secretaria da Saúde.

Execução para incluir o PIQ na base de cálculo dos Quinquênios e Sexta-Parte

A presente ação é ajuizada já em fase de execução e objetiva a inclusão do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, percebido pelos servidores da Secretaria da Fazenda, no cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) e da sexta-parte. Trata-se de uma execução de uma ação coletiva.

 

Podem entrar com esta ação todos os servidores da Secretaria da Fazenda que recebem o PIQ.

Cobranças por aulas ministradas na Academia de Polícia

Ação proposta objetivando a cobrança por aulas ministradas na Academia de Policia e não pagas. Podem entrar com esta ação os professores da Academia de Polícia- ACADEPOL (que geralmente são delegados de policia) que lecionaram sem receber pelo serviço prestado.

Aposentadoria Especial

A presente ação é proposta objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos do Servidor Público pertencente à carreira da Polícia Civil.

Podem entrar com esta ação os servidores aposentados há menos de 5 (cinco) anos, sem paridade e sem integralidade, que cumpriram os seguintes requisitos:

Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Não é necessário o requisito idade.

Mulher: 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Não é necessário o requisito idade, porém é necessária a análise prévia de cada caso.

Nestes casos é necessário o implemento das condições antes de março de 2020.

Pagamento das Diárias – Ativos

Ação objetivando o pagamento de diárias aos Agentes de Segurança Penitenciária durante o período que frequentaram o curso de formação técnico-profissional exigido para ingressarem na carreira. Podem entrar com a ação os servidores ativos, que tiveram que se deslocar da sua sede para realizar o curso de formação e ingressaram há menos de 5 anos no cargo.

 

Aposentadoria Especial

Ação proposta objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos do Servidor Público integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Podem ingressar com esta ação os servidores aposentados há menos de 5 (cinco) anos, sem paridade e sem integralidade, que cumpriram os seguintes requisitos:

 

Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício no cargo. Não é necessário o requisito idade.

Mulher: 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício no cargo. Não é necessário o requisito idade.

Nestes casos é necessário o implemento das condições antes de março de 2020.

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