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Advocacia Direito Público

Ações Trabalhistas

Nossa equipe atua tanto para reclamantes (empregados), quanto para reclamadas (empresas), oferecendo soluções qualificadas para todos os conflitos que podem surgir da relação de emprego.

Além disso, atuamos de forma preventiva junto a empresas com necessidade de implantar programas de Compliance Trabalhista e Previdenciário.
Atendendo à necessidade das empresas, temos atuação especializada em situações de limbo previdenciário trabalhista com expertise de quem tem obras publicadas sobre o tema.

Por esta razão, nossos especialistas são altamente treinados para proteger empresas e empregados de situações que possam trazer maiores prejuízos futuros, pois concebemos a atuação trabalhista e previdenciária de maneira interligada.

Desta forma, o empresário terá funcionários mais satisfeitos e empenhados, assim como evitará o aumento do endividamento da sua empresa, protegendo o patrimônio de futuras demandas indenizatórias.

Para dar entrada com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, é necessário a presença de todos os documentos solicitados para compor o seu pedido.

São eles:

Registro do empregado;
Holerites ou contracheques;
Atestado ou exame admissional;
Atestado exame demissional;
Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Guia TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Registro de ponto.

São inúmeras as causas trabalhistas motivos de ações judiciais, dentre elas:

Assédio moral;
Insalubridade / Periculosidade;
Justa causa;
Acidente de trabalho;
Danos morais;
Horas extras;
Recolhimento de FGTS

O trabalhador tem o prazo de até 2 anos após a sua demissão para entrar com uma ação / reclamação trabalhista, podendo ela prescrever (perder sua validade) após este período.

 

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