A APOSENTADORIA HÍBRIDA

A Aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que utiliza uma contagem de carência mista.

É possível somar para efeitos de carência, as contribuições ao RGPS e o período trabalhado na lavoura.

Fazem jus a este benefício, os homens aos 65 anos e as mulheres aos 60. Desta forma, quem ainda não possui os 15 anos de carência de pagamento de INSS para aposentar por idade, mas possui tempo de lavoura sem registro em CTPS, pode se utilizar dele para somar ao período contribuído e aposentar por idade, conforme o teor do artigo 48, parágrafo 3 º da Lei 8.213/91.

Importante salientar que a manutenção da qualidade de segurado não é requisito essencial para esta modalidade de aposentadoria.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos na seção Contato no site, ou ainda pelo telefone (18) 3641.9604.

 

 

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