Tudo que o MEI precisa saber sobre sua aposentadoria.

A Contribuição do MEI

O MEI (Microempreendedor Individual), recolhe a contribuição previdenciária de forma diferente dos demais contribuintes.

O pagamento é feito através de uma única guia mensal, a DAS em que estão inclusos o ISS, ICMS e INSS. A alíquota de contribuição do MEI para a Previdência Social é um valor bem reduzido, somente 5% (R$ 49,90) do valor de um salário mínimo (R$ 998,00).

O Microempreendedor pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, contudo o pagamento será feito pela guia DAS-MEI. Assim sendo, quando a contribuição estiver em dia, o MEI passará a usufruir de alguns benefícios:

 Auxílio-doença;

 Aposentadoria por idade;

 Aposentadoria por invalidez;

 Salário maternidade (gestantes e adotantes).

Esta modalidade de recolhimento não gera CTC nem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, a família terá direito a pensão por morte e também o auxílio reclusão. É importante dizer que todos os valores são pagos com base no valor do salário mínimo vigente.

A aposentadoria do MEI.

O que acontece com as contribuições feitas antes da abertura da empresa? Como continuar contribuindo quando a baixa da empresa é feita?

Primeiramente, caso esteja aposentado por idade como Microempreendedor Individual é preciso ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, pelo menos 15 anos de contribuição, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para os homens.

Em segundo lugar, para ter direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o empresário deve completar 15% sobre o valor do salário mínimo nacional, com juros monetários.

Em outras palavras, o MEI pode promover a complementação das contribuições e aderir ao plano completo da Previdência Social ao invés do plano simplificado e assim acessar todo o rol de benefícios que a previdencia social oferece.

Caso a vontade seja de se aposentar com mais de um salário mínimo, uma guia chamada GPS será adquirida, em papelarias ou livrarias. Em suma, o empreendedor preencherá ela com o código 1007 de pagamento. O código faz referência ao Contribuinte Individual mensal e o valor que você deseja receber de aposentadoria aplicado a seguinte fórmula: (Salário Desejado – Salário Mínimo Nacional) X 20%.

O valor da contribuição complementar mensal é de 20% sobre a diferença entre o salário desejado e o salário mínimo nacional.

Agora, caso solicitar a aposentadoria integral por tempo de contribuição seja a forma desejada, o período mínimo deve ser de 30 anos com 48 anos de idade, no caso das mulheres. Para os homens, a contribuição é de 35 anos, com 53 anos de idade.

Caso o MEI queira solicitar a aposentadoria no período anterior ao mínimo exigido, ele receberá a aposentadoria proporcional.

Por fim, no caso de aposentadoria por invalidez, é necessário o mínimo de 1 ano de contribuição.

Contribuições realizadas antes de passar a recolher como MEI

As contribuições feitas antes da formalização continuam a valer. Quando o trabalhador é contratado via CLT, recebe um número de cadastro do PIS. Então, as contribuições ficam vinculadas ao número do PIS e o tempo anterior é somado ao atual, caso o empreendedor faça a contribuição complementar mensal.

Exemplo: 10 anos acumulados de contribuição anteriores ao período de MEI, mais 10 anos após a formalização da empresa fazendo a contribuição complementar mensal. Portanto, a contribuição final será de 20 anos (10+10).

Da mesma forma como o caso acima, o MEI não perderá o tempo de contribuição feito quando atuou formalizado. Ele continuará a fazer as contribuições de forma autônoma ou pela CLT. No entanto, passará a pagar o valor normal de contribuição e não mais o valor reduzido da guia (DAS) do MEI.

Exemplo: 20 anos de contribuição como MEI e após da baixa na empresa, contribui mais 10 de forma autônoma ou pela CLT fecharão em 30 anos de período (20+10).

Portanto, quando a atividade é iniciada, é obrigatório a contribuição, seja aposentado ou não. Caso o trabalhador seja aposentado por invalidez antes de se tornar um microempreendedor, ao se formalizar, ele perde o direito à aposentadoria, pois é entendido que ele deixou de ser incapaz para o trabalho.

O auxílio doença do MEI

Acima de tudo, é preciso saber que o auxílio-doença é válido quando o trabalhador precisa ficar afastado por um período do trabalho por conta de alguma doença. O tempo que o empregado fica afastado não é remunerado, por isso um pedido à Previdência deve ser feito. O valor é um salário mínimo (R$ 998,00).

Após o pedido, uma consulta com um médico será feita para que um exame pericial seja realizado, comprovando a doença. Para ter direito ao benefício é necessário ter contribuído, no mínimo, um ano com o INSS.

O auxílio é perdido nas seguintes situações:

 Recuperação da capacidade de trabalho (alta médica);

 Transformação em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-doença Previdenciário decorrente de acidente de trabalho de qualquer natureza ou causa;

 Falecimento do segurado;

 Concessão de aposentadoria de qualquer espécie;

Retorno voluntário ao trabalho sem perícia médica – alta antecipada.

Pensão por Morte do MEI

Em resumo, a pensão por morte é o benefício pago à família do MEI ou do trabalhador em caso de morte do mesmo. Para que eles tenham direito ao seguro, basta que as contribuições estejam em dia.

A pensão por morte não pode ser acumulada com:

 Renda Mensal Vitalícia;

Benefícios de Prestação Continuada

 Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;

 Auxílio-Reclusão;

 Outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com início a partir de 29/04/1995, com ressalva sobre o direito de opção pela mais vantajosa.

Pode ser acumulada com:

 Seguro desemprego;

 Pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com óbito ocorrido anterior a 29/04/1995;

 Auxílio-Doença;

 Auxílio-Acidente;

 Salário Maternidade.

 Aposentadoria;

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