Duas modalidades de servidores públicos podem ter direito à aposentadoria especial nos mesmos moldes dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social: os servidores com deficiência e os servidores que exerçam atividade de risco, expostos a agentes agressores.
Para os servidores com deficiência, o tempo necessário vai depender do grau de deficiência, se leve, moderado ou grave.
Para os servidores expostos a atividades nocivas, existem os que exercem atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física.
Tais delimitações são de extrema importância para fins de concessão de aposentadoria antes do prazo estabelecido para atividades comuns, mas também porque geram repercussões importante como o direito a receber Abono de Permanência para o tempo excedente.