Promoção Negada por Causa de Licença Médica? Saiba Como Reverter essa Injustiça e Garantir Seus Direitos.

Você, servidor da segurança pública, dedicou anos ao serviço do Estado, mas precisou se afastar temporariamente para cuidar da própria saúde. Ao retornar e tentar a sua merecida promoção por antiguidade, foi surpreendido com um indeferimento administrativo sob a justificativa de “falta de interstício” (tempo mínimo) por causa dos dias de licença-saúde.

Se isso aconteceu com você, saiba que o Estado não pode impedir a sua promoção por causa de um afastamento médico.

O que diz a Justiça sobre o assunto?

Muitas vezes, a Administração Pública realiza o desconto dos dias de atestado ou licença-saúde, prejudicando a contagem de tempo do servidor para evoluir na carreira. No entanto, a base jurídica dessa ação, fundamentada na Lei Complementar 959/2004 (arts. 8º a 11) e no Decreto 50.820/2006, é clara: o tempo de licença-saúde deve ser computado como de efetivo exercício. A regra no Direito Público é simples: “se a lei não exclui, a Administração não pode excluir”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já possui farta jurisprudência reconhecendo que esse tempo deve ser contado normalmente a favor do servidor.

Através da ação judicial de negativa de promoção, buscamos:

  • A anulação do indeferimento administrativo que barrou a sua evolução.
  • O cômputo do tempo de licença-saúde como de efetivo exercício.
  • O reprocessamento da sua promoção, garantindo o seu avanço na carreira.
  • O pagamento das diferenças salariais retroativas geradas pelo atraso indevido.

Quem tem direito a buscar essa ação?

Essa tese jurídica protege especificamente servidores do Estado de São Paulo (ligados à SAP) que se enquadrem nas seguintes características:

  • Agentes de Segurança Penitenciária (Classes II a VI) e Policiais Penais.
  • Servidores que tentaram participar do concurso de promoção e tiveram o pedido indeferido por terem dias descontados devido a licenças ou atestados médicos.
  • Aqueles que teriam completado os 3 anos exigidos (1.096 dias) caso o período de licença tivesse sido contabilizado na prática.
  • Atenção: O direito também se estende a servidores já aposentados, desde que a promoção devesse ter ocorrido enquanto ainda estavam na ativa.

Documentos Necessários para Iniciar a Ação

Para que o nosso escritório possa identificar o erro do Estado e demonstrar matematicamente a ilegalidade do desconto, precisaremos reunir os seguintes documentos:

1. Documentos Pessoais:

  • RG, CPF e Comprovante de residência atualizado.

2. Documentos Funcionais:

  • Holerites dos últimos 3 meses.
  • Ficha funcional ou histórico funcional e a Certidão de tempo de serviço.

3. Documentos Essenciais da Tese:

  • Print (validado por ata notarial) ou documento oficial comprovando o indeferimento administrativo.
  • Ficha de inscrição no concurso de promoção.
  • Relatório de tempo com o registro dos afastamentos e os atestados médicos/licença-saúde.
  • Publicação do edital (ex: CP nº 007/2024).

4. Prova Estratégica:

  • Demonstrativo comparativo de tempo bruto vs. líquido, evidenciando claramente ao juiz os dias que foram descontados (ex: 930 dias de exercício líquido em vez dos 1.096 brutos).

Não aceite o prejuízo na sua carreira!

Você tem grandes chances de reverter esse cenário, garantir os seus valores atrasados e retomar a evolução justa da sua carreira.

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