Os Regimes Próprios geralmente não reconhece uma série de direitos do Servidor Público da Área da Saúde, especialmente a Aposentadoria Especial.
No entanto é possível obter o reconhecimento se comprovadas as condições de exposição a agentes agressores, insalubres ou perigosos.
É possível também conseguir converter o tempo de atividades especiais em comum e somá-lo com tempo comum para fins de obter-se as condições necessárias para a aposentadoria e assim, fugir das novas formas de cálculo de benefícios que passarão a vigorar na reforma de previdência.
Configurada a atividade especial, para cada ano de trabalho é possível aumentar 4 meses na contagem final. Aos servidores que se encontram nesta situação é importante sempre lembrar que a conversão somente será possível até a data em que entrar em vigor a Reforma da Previdência.
Isso pode ser depreendido pela leitura da Súmula Vinculante 33 do STF:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Desta forma, mesmo o servidor público que exercer sua profissão em prejuízo de sua saúde, encontra amparo legal e possibilidades de aposentar-se em situação mais vantajosa.
Um profissional previdenciarista com experiência em Regimes Próprios de Previdência pode ajudar o servidor da área da saúde a ter sucesso em demandas dessa natureza.
Caso a Reforma Previdenciária seja aprovada com as novas regras de cálculo, o servidor sofrerá uma redução imediata nos rendimentos, sendo de suma importância lançar mão de todos os instrumentos para conseguir sua aposentadoria pelas regras antigas que são mais benéficas.
Fiquem atentos.