O Desvio de função ocorre sempre que um trabalhador realiza atividades diferentes daquelas que foi contratado para realizar.
O desvio pode ocorrer em todos os regimes de trabalho e até mesmo na terceirização dos serviços. Este tipo de alteração somente pode ocorrer se houver mútuo consentimento entre empregador e empregado e ainda assim, não pode resultar em prejuízo ao empregado.
Além disso, o desvio de função é proibido sempre que:
As alterações implicarem em risco à integridade física do trabalhador;
Se constituir em situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;
Se a alterção for tão grande que implique em completa desfiguração da qualificação do empregado;Se a alteração implicar em rigor excessivo;
Ao empregado em desvio de função deve ser garantido:
Anotação na Carteira de Trabalho do novo cargo, pagamento das diferenças salariais, se a nova fuñção for melhor remunerada.
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