A revisão do PASEP tem o objetivo de recalcular o saldo da conta PASEP do servidor público, inserindo as entradas e saídas e a aplicação dos índices previstos em lei, assim como os rendimentos de forma correta. Normalmente, os cálculos indicam valores superiores aqueles que foram disponibilizados no momento em que o servidor fez o levantamento do saldo da conta.
É sempre bom lembrar que as contas do PASEP foram extintas em 1.988 e dessa data em diante passou a apurar apenas os rendimentos. Assim, somente tem direito a esta revisão os servidores que ingressaram no serviço público antes de 1.988 e quanto mais distantes dessa data, maiores são as diferenças.
Podem entrar com a ação: Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar), Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais), Empregados Públicos, Sucessor de servidor ou militar que faleceu.
Para entrar com a ação é necessário cumprir 3 requisitos:
Ser servidor público (militar, civil) estadual, municipal ou federal ativo ou aposentado.
Ter ingressado no serviço público até 17/08/1988.
Ter realizado o saque do PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.
O prazo para saque das contas já passou em 06/08/2023, de forma que somente é possível recuperar os valores por meio de ação judicial. Quer saber mais sobre isso? Procure um profissional especializado ou entre em contato com um de nossos profissionais.
Contato: (18) 99102.4123 (Araçatuba).
Contato: (17) 99163-4986 (São José do Rio Preto).
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