De que se trata a Ação de Alteração de Nível dos servidores do TJSP?

Os servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiram em recente decisão do Tribunal o direito ao recebimento das diferenças devidas em virtude da demora da Administração em implantar a alteração de Nível estabelecida na Lei 1.217/2013.

Ela pode ser promovida pelos funcionários que exerceram cargo comissionado por períodos superiores a dez anos e que tenham resultados positivos em cinco avaliações de desempenho. Esses servidores possuem o direito de alteração para nível superior e com isso receber os vencimentos com valores maiores.

Isso porque o Tribunal demorou-se mais de dois anos para promover o apostilamento das diferenças a que os servidores tinham direito e além disso não pagou as verbas atrasadas.

Mesmo diante da averbação, os valores retroativos à data em que o funcionário passou a ter direito da verba, não foram pagos.

Desta forma, alguns ajuizaram ação pleiteando o pagamento das verbas retroativas e estão conseguindo obter o pagamento de forma bem sucedida em razão das reiteradas decisões de procedência.

Para o funcionário do TJSP saber se ele possui direito a tal verba, é necessário que ele tenha exercido catgo comissionado por período superior a 10 anos e verifique no portal do servidor o resultado das avaliações positivas de desempenho.

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