Segundo lição da Professora @giselekravchynchyn disponibilizada em suas redes sociais, existe um caminho possível quando o servidor público é punido com a exoneração ou cassação, que lhe retiram o vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social.
Nestes casos, é necessário solicitar a emissão de CTC-Certidão de Tempo de Contribuição junto ao Regime Próprio para utilização no Regime Geral de Previdência Social- INSS. A certidão possibilita que o servidor possa:
Pedir aposentadoria no INSS, se cumpridos os requisitos previstos em lei.
Solicitar a correção dos vínculos e inclusão dos dados no CNIS, caso ainda não tenha atingido os requisitos para pedir aposentadoria.
A professora destaca ainda, a Súmula 233 da TNU:
“O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente”.
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