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Ainda é Possível Revisar Benefícios Concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991.

De 05/10/1988 a 05/04/1991 o INSS calculou indevidamente alguns benefícios limitados ao teto em razão de erros cometidos na correção dos salários de contribuição. Quando o STF foi provocado a se manifestar no tema, acabou não tratando do caso dos aposentados neste período em particular. Esta omissão foi corrigida em 2017.

Desta forma, aos que foram prejudicados por estes erros, resta buscar a justiça para revisar o valor do benefício e receber as diferenças dos últimos 5 anos.

A melhor maneira de resolver a questão é buscar um advogado previdenciarista que fará a análise de cada caso e apurará as diferenças a serem recebidas. Lembrando que já houve manifestação do STF sobre a matéria.

Lembrando que podem ser revisadas aposentadorias e pensões decorrentes de aposentadorias apuradas no período e que foram limitadas ao valor do teto da época.

Essa revisão é conhecida como “Buraco Negro” e pode ser aplicada aos benefícios concedidos há mais de 10 anos.

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