A revisão da vida toda, como ficou conhecida tese revisional que se tornou o Tema 1102 do STF corre sério risco e seu futuro será decidido no dia 01/02/2024, data em que se iniciará o julgamento dos Embargos apresentados pela AGU, que representa o INSS no caso.
Isso ocorre em razão da proposta apresentada no julgamento virtual iniciado no ano passado, por parte do Ministro Zanin, de que o julgamento que teve resultado favorável aos aposentados e pensionistas seja devolvido ao STJ para novo julgamento, anulando assim, o julgamento que beneficia os aposentados.
Se o julgamento dos embargos que será realizado no dia 01/02/2024 pelo plenário do STF seguir conforme a proposta do Min. Zanin, estaremos diante de uma das maiores injustiças já vistas. Explico:
A proposta na prática, invalidaria os votos de Ministros já aposentados e isso pode mudar o resultado do Julgamento. Isso não é tudo.
O Regulamento Interno do STF no artigo 134 § 1º dispõe que:
Art. 134. O ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 58, de 19 de dezembro de 2022.
§ 1º Ao reencetar-se o julgamento, serão computados os votos já proferidos pelos Ministros, ainda que não compareçam ou hajam deixado o exercício do cargo.
Naquilo que se refere especificamente ao voto do Ministro Lewandowsky, a AGU busca apontar eventual omissão no voto, o que não ocorreu, uma vez que ele acompanhou na época o voto do Ministro Marco Aurélio Mello. O STF estaria indo contra o próprio regimento.
Às vezes, os direitos são solapados por preciosismos jurídicos e pelos mais infindáveis labirintos processuais. O julgamento paradigmático corre esse risco.
Desta vez, a sociedade e a advocacia previdenciária estão atentos e denunciando o que por vezes é incompreensível para quem está no lado mais frágil da luta pelos direitos sociais que é o aposentado, o pensionista.
Por isso, na semana em que se celebra o Dia Nacional dos Aposentados, cabe alertar: No dia 01/02/2024 não deixe de acompanhar o julgamento pela TV Justiça, o direito de todos os aposentados está sob ameaça e é dever de todos acompanhar o que ocorre nos bastidores de um dos maiores julgamentos previdenciários de todos os tempos, certamente, um dos mais controversos.