A assessoria previdenciária se tornou indispensável para diminuir as depesas dos empresários com o Limbo Previdenciário Trabalhista.

O Pente Fino do INSS e a falta de critério com o cancelamento dos benefícios por incapacidade tem causando um problema imenso ao empresariado: O que fazer com os trabalhadores que foram considerados aptos para o trabalho pelo INSS, mas que continua inapto segundo análise do médico do trabalho?

A jurisprudência do TST é unânime em atribuir aos empregadores a responsabilidade pelo pagamento dos salários dos funcionários que recebram “alta do INSS” mas continuam incapacitados. E mais, caso o empregador deixe de pagar os salários certamente será condenado ao pagamento de danos morais em favor do empregado.

Uma saída está sendo delineada pela advocacia previdenciarista, que é a atuação ao lado das empresas para assessorar a melhor condução da situação, com a postulação judicial do pedido de afastamento e de possibilidades de ressarcimento das empresas das despesas decorrentes da manutenção dos salários durante o tempo em que o trabalhador esteve indevidamente desprotegido pelo INSS.

É importante estabelecer uma parceria entre empresas, empregados e a advocacia previdenciarista, para que a solução passe pelo atendimento à função social da empresa, mas que não atribua à empresa uma responsabilidade que é do Estado, mais precisamente, do INSS.

Com isso, a empresa consegue dominuir gastos com condenações judiciais, danos morais e até mesmo multas decorrentes das condições relativas ao meio ambiente do trabalho e do adoecimento dos funcionários.

Como nunca antes, a atuação preventiva está sendo indispensável para a saúde financeira das empresas.

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