É comum que os recolhimentos da CTC não sejam computados no cálculo do benefício do INSS.
Quando o (a) advogado (a) previdenciarista analisa o processo administrativo, ele possui condições de refazer o cálculo do benefício do segurado, utilizando-se de programas e assim identificar quando o tempo da certidão de tempo de contribuição foi lançado, mas os valores da contribuições, não. É muito frequente a ocorrência destes erros com algumas categorias profissionais …