Decisão do TST protege funcionário de montadora com sequelas de doença ocupacional.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que cabe à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. demonstrar que um metalúrgico está curado de doença ocupacional para deixar de lhe pagar a pensão mensal por danos materiais. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho …
Decisão do TST protege funcionário de montadora com sequelas de doença ocupacional. Leia mais »