ACIDENTE DE TRABALHO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
A legislação define o acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (que trabalham de forma rudimentar em atividade rural e de pesca), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda …
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