SENTENÇA GARANTE A SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL A DEVOLUÇÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE PELOS ÚLTIMOS CINCO ANOS
Decisão da Justiça estadual paulista determinou que o estado de São Paulo se abstenha de reter imposto de renda e devolva o que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos sobre verbas recebidas a título de auxílio-transporte e auxílio-alimentação. A decisão é oriunda da Vara do Juizado Especial Cível de Bebedouro no processo nª 1004126-98.2016.8.26.0072 …