STJ Reconhece como especial, atividade de vigilante patrimonial independente do uso de arma de fogo
Em recente decisão proferida no Recurso Especial nº 1.410.057-RN (2013/0342505-2 de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi reconhecido o caráter especial do tempo exercido na condição de vigilante patrimonial, independente do uso de arma de fogo e mesmo após 05/03/1997, período onde deixou de ser possível o reconhecimento por enquadramento profissional. A …