De acordo com a Instrução Normativa 102/19 do INSS, o novo prazo para cumpimento de exigências requeridas pelo INSS é de 75 dias, ao final do que, não sendo possível o atendimento, os processos de concessão e revisão de benefícios serão extintos sem apreciação do mérito do pedido, sem prejuízo da possibilidade de um novo requerimento.
Isso acontece porque o rol de documentos exigidos pelo INSS para a análise dos pedidos nem sempre é simples de ser obtidos. Quando isso ocorre, muitos processos administrativos se prolongam além do tempo razoável atrapalhando o funcionamento da autarquia.
Por outro lado não é justo que o segurado seja prejudicado em seu direito em razão da exigência de documentos que muitas vezes são impossíveis de se obter.
Po resta razão, a IN 102/2019 veio regular a extinção dos pedidos paralizados por não cumprimento de exigência há mais de 75 dias conforme a seguir o texto expõe:
Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000878/2019-92,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 678. ……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………….
§ 7º Esgotado o prazo para cumprimento da exigência sem que os documentos solicitados pelo INSS tenham sido apresentados pelo segurado requerente, e em havendo elementos suficientes ao reconhecimento do direito, o processo será decidido neste sentido, observado o disposto neste Capítulo.
§ 8º Na hipótese do parágrafo anterior, não havendo elementos que permitam o reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, por desistência do pedido, após decorridos 75 (setenta e cinco) dias da ciência da referida exigência.
§ 9º O encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação.
§ 10. Não caberá o recurso de que trata a Seção VIII do Capítulo IX desta Instrução Normativa nos casos em que restar caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito de que trata o parágrafo anterior.
§ 11. Caso o requerente declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de exigência emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA
O que fazer se o seu processo administrativo for extinto porque você não consegue cumprir as exigências do INSS? É importante procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudá-lo a eleger a melhor via para conseguir o deferimento do seu benefício ou revisão de benefício.