Você, servidor da segurança pública, dedicou anos ao serviço do Estado, mas precisou se afastar temporariamente para cuidar da própria saúde. Ao retornar e tentar a sua merecida promoção por antiguidade, foi surpreendido com um indeferimento administrativo sob a justificativa de “falta de interstício” (tempo mínimo) por causa dos dias de licença-saúde.
Se isso aconteceu com você, saiba que o Estado não pode impedir a sua promoção por causa de um afastamento médico.
O que diz a Justiça sobre o assunto?
Muitas vezes, a Administração Pública realiza o desconto dos dias de atestado ou licença-saúde, prejudicando a contagem de tempo do servidor para evoluir na carreira. No entanto, a base jurídica dessa ação, fundamentada na Lei Complementar 959/2004 (arts. 8º a 11) e no Decreto 50.820/2006, é clara: o tempo de licença-saúde deve ser computado como de efetivo exercício. A regra no Direito Público é simples: “se a lei não exclui, a Administração não pode excluir”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já possui farta jurisprudência reconhecendo que esse tempo deve ser contado normalmente a favor do servidor.
Através da ação judicial de negativa de promoção, buscamos:
- A anulação do indeferimento administrativo que barrou a sua evolução.
- O cômputo do tempo de licença-saúde como de efetivo exercício.
- O reprocessamento da sua promoção, garantindo o seu avanço na carreira.
- O pagamento das diferenças salariais retroativas geradas pelo atraso indevido.
Quem tem direito a buscar essa ação?
Essa tese jurídica protege especificamente servidores do Estado de São Paulo (ligados à SAP) que se enquadrem nas seguintes características:
- Agentes de Segurança Penitenciária (Classes II a VI) e Policiais Penais.
- Servidores que tentaram participar do concurso de promoção e tiveram o pedido indeferido por terem dias descontados devido a licenças ou atestados médicos.
- Aqueles que teriam completado os 3 anos exigidos (1.096 dias) caso o período de licença tivesse sido contabilizado na prática.
- Atenção: O direito também se estende a servidores já aposentados, desde que a promoção devesse ter ocorrido enquanto ainda estavam na ativa.
Documentos Necessários para Iniciar a Ação
Para que o nosso escritório possa identificar o erro do Estado e demonstrar matematicamente a ilegalidade do desconto, precisaremos reunir os seguintes documentos:
1. Documentos Pessoais:
- RG, CPF e Comprovante de residência atualizado.
2. Documentos Funcionais:
- Holerites dos últimos 3 meses.
- Ficha funcional ou histórico funcional e a Certidão de tempo de serviço.
3. Documentos Essenciais da Tese:
- Print (validado por ata notarial) ou documento oficial comprovando o indeferimento administrativo.
- Ficha de inscrição no concurso de promoção.
- Relatório de tempo com o registro dos afastamentos e os atestados médicos/licença-saúde.
- Publicação do edital (ex: CP nº 007/2024).
4. Prova Estratégica:
- Demonstrativo comparativo de tempo bruto vs. líquido, evidenciando claramente ao juiz os dias que foram descontados (ex: 930 dias de exercício líquido em vez dos 1.096 brutos).
Não aceite o prejuízo na sua carreira!
Você tem grandes chances de reverter esse cenário, garantir os seus valores atrasados e retomar a evolução justa da sua carreira.
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