Médicos e Médicas residentes tem garantido por Lei o pagamento de um valor mensal denominado Bolsa de Residência Médica. Ocorre que esse valor não contempla os valores de auxílio alimentação e moradia, que são garantidos pela Lei 6.932/1981.
Isso pode e deve ser requerido judicialmente, mas atenção. Você só pode requerer as diferenças dos últimos cinco anos. Então, para que possam buscar a complementação que pode chegar a 30% dos valores brutos recebidos por intermédio da bolsa residência, o tempo é um inimigo.
Quer saber mais sobre este assunto? Orientamos que procure um advogado de sua confiança ou se preferir, pode entrar em contato com nossos especialistas de maneira on-line e presencial.
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