Observando-se os demonstrativos mensais de pagamento dos servidores que fazem horas extras, é possível perceber que há um erro grotesco de cálculo das horas extraordinárias.
Isso porque deixaram de incorporar no cálculo da hora comum adicionais noturnos, adicional de insalubridade e de periculosidade.
Por decorrência, quando da aplicação do adicional de horas trabalhadas além da jornada comum, o valor apurado pela Fundação é sempre inferior ao devido ao servidor.
É importante promover a alteração e exigência de cálculo correto, uma vez que horas extras exercidas de forma habitual, geram reflexos importantes em outras verbas trabalhistas, como por exemplo, férias e 1/3, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS.
Como o servidor pode buscar saber se o seu cálculo está errado e se ele tem valores a pleitear? Veja esse vídeo demonstrativo no link abaixo.
https://www.instagram.com/reel/C2PvIrOuK28/?igsh=MTFsMzMyeTd2ajU3cg==
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