O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou pelo menos 148.582 segurados de fora do calendário de pagamentos da chamada revisão do artigo 29. A análise de aposentadorias, pensões e auxílios vale para quem recebia benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009 calculados pelo órgão com erro.
Na época, o Instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições na definição de pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e auxílio-acidente. Dessa forma, o segurado acabava recebendo menos do que deveria, já que salários menores entraram na conta.
O INSS começou a pagar os atrasados devidos aos beneficiários em 2013, depois de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento do erro ser levada à Justiça pelo Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). O cronograma, que variava pela idade do segurado na época do acordo e pelos valores atrasados, durou nove anos, e terminou em maio do ano passado.
No entanto, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada, segundo o Instituto, porque “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema, pois são benefícios mais complexos, como por exemplo, benefícios com pensão desdobrada”.
Em abril desse ano, o INSS entrou com um pedido na Justiça pedindo mais doze meses para “concluir as revisões”. Para o Sindnapi, porém, o movimento do órgão é apenas uma medida “protelatória”. Coordenadora do Departamento Jurídico da entidade, a advogada Tônia Galleti explica que ao se manifestar na ação, o sindicato e o MPF discordaram do pedido e solicitaram que o INSS apresente em 30 dias um “plano de pagamento plausível”.
– Essas pessoas não apareceram numa “varredura” do INSS ao fim do cronograma. Ao longo do pagamento do acordo, nesses 9 anos, várias pessoas que seriam elegíveis não receberam, e começaram a reclamar, tanto ao MPF, quanto ao sindicato e administrativamente ao INSS – pontua: – Esse pedido só mostra que nunca pararam para analisar de fato os pedidos dessas pessoas. Qual a dificuldade de processar o pedido, já que os casos já foram encontrados e contabilizados? É algo meramente protelatório.
Tônia também aponta que o número não inclui o volume de segurados que levaram o caso à Justiça. – Um volume grande acabou judicializando o pedido de revisão, mas o INSS argumenta que eles não sabem dizer quantos são. Se a Procuradoria do INSS não sabe, quem saberá? – questiona.
Segundo o INSS, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial. Desse total,
10.349.898 (71,3%) não apresentaram diferenças a serem pagas;
2.912.748 (20%) tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema;
371.955 (2,5%) foram revistos judicialmente, cabendo o pagamento na via judicial;
376.789 (2,6%) tiveram os valores pagos administrativamente;
Ainda de acordo com o instituto, 502.832 benefícios foram revistos mas não tiveram os valores gerados por motivos como
Óbito do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento;
Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67,00 (o valor é pago quando da concessão de novo benefício ao segurado);
Verificação de irregularidade no benefício (cessação por motivo de irregularidade, acumulação de benefícios, dentre outros); e
Inconsistência na cadeia de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática.
O que é a revisão? Quem tem direito?
A chamada revisão do artigo 29 trata de um trecho da Lei 8.213/1991 que estabelece que os benefícios da Previdência Social sejam calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado, descartando, assim, os 20% menores salários.
O INSS, porém, deixou de aplicar a regra na definição de benefícios por incapacidade entre 17 de fevereiro de 2002 a 18 de agosto de 2009. Três anos depois, após o caso ser judicializado pelo MPF e o Sindnapi, o INSS firmou um acordo para pagar os valores atrasados dentro de um cronograma.
Ainda é possível pedir a revisão?
O prazo legal de revisão de benefícios previdenciários é de 10 anos. Dessa forma, não é mais possível solicitar o recálculo. Essa opção só é válida para quem recebeu a carta do INSS informando a revisão, mas não teve o benefício de fato revisto ou não recebeu os valores dentro do prazo do cronograma. Para esse público, um caminho é entrar com uma ação de cobrança na Justiça.
Em nota, o INSS orientou que, para os benefícios em que a revisão não foi possível via sistema, “estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores”. O órgão, no entanto, não deu prazos para que isso aconteça.
Já para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado pode solicitar o pagamento através do site ou aplicativo Meu INSS, é ideal buscar o auxílio de um advogado previdenciarista.
Fonte: Jornal EXTRA/IEPREV