train, locomotive, railroad-143847.jpg

O REAJUSTE DE APOSENTADORIA DOS FERROVIÁRIOS

Os ferroviários que recebem a complementação do tesouro com base na Lei nº 8+186/91 e 10.478/2002, recentemente conquistaram no STJ o direito a receber um reajuste de 47,68% na aposentadoria complementada, com direito à percepção das diferenças dos últimos 5 anos. Detalhe, não há prescrição do fundo de direito, pois não se trata de revisão de benefício, mas sim de pedido de pagamento de reajustes que devem ser incorporados de forma equânime a toda categoria de ferroviários, independente de filiação, conforme legislação trabalhista, em razão do paradigma alcançado pela RFFSA.

Os documentos necessários para a propositura da demanda são:

Cópia da cédula de identidade- RG e do CPF

Cópia do extrato de benefício de aposentadoria

Cópia do aviso de crédito da RFFSA

Cópia da Carteira de Trabalho

Extrato trimestral do benefício que comprove o recebimento de complementação do tesouro quando contém o nível, o anuênio, o cargo. Obs: Precisa conter a rubrica Planfer RFFSA/CBTU.

Obs: as cópias devem estar em formato digital Pdf e serem extraídas à partir de originais. É importante estarem perfeitamente legíveis e sem rasuras.

Para maiores informações, procure nossos canais de atendimento, ou chame pelo WhatsApp (18) 99102 4123

×

Olá!

Clique no botão abaixo para falar conosco.

×