O texto da PEC 6/2019 prejudica muito as mulheres de várias formas. Para as mulheres aposentadas, a possibilidade de receber também uma pensão por morte no caso do falecimento do cônjuge será mitigada. Em primeiro lugar é bom salientar que a mudança na forma de cálculo dos benefícios tornará quase impossível o recebimento de 100% (cem por cento) da média das contribuições. Como se o achatamento dos valores não fosse em si prejudicial, a PEC traz nova regra para a cumulação dos benefícios. O pensionista que também é aposentado deverá escolher um dos benefícios para receber a integralidade e com relação ao segundo (o de valor inferior) receberá os valores conforme as seguintes faixas:
I – 80% do valor igual ou inferior a um salário-mínimo;
II – 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
III – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos e;
IV – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;
Além disso, o beneficio será dividido em cotas. 50% para o cônjuge e mais 10% para cada dependente até o limite de 100% conforme as faixas previstas acima. Isso significa que será possível benefícios de pensão por morte de valor inferior ao salário mínimo nacional.
Outra alteração prejudicial é que conforme os dependentes percam essa condição, no caso os filhos capazes atingirem os 21 anos, as cotas não mais revertem em favor dos demais dependentes.