Nós mostramos essa semana como é realizado o cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e quais rendas entram ou não durante o processo deste benefício assistencial. Mas você sabe o que conta como núcleo familiar no BPC?
🔴Nucleo Familiar:
No o BPC, considera-se núcleo familiar, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que solicita o benefício), o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e os menores tutelados.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 1993 que regulamenta a Assistência Social no Brasil e institui o BPC como um direito de assistência social para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Para solicitar o BPC é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou se já inscrito, ter seu cadastro atualizado. Lembrando que a renda familiar por pessoa deve ser de até ¼ do salário mínimo que em 2024 é de R$1.412,00.
Ainda ficou com dúvida sobre o BPC? Orientamos que procure um advogado de sua confiança ou se preferir, pode conversar com nossos especialistas de maneira presencial ou on-line.
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