O Auxílio Transporte é um benefício pago a servidores públicos para cobrir despesas com deslocamento ao trabalho. Como esse valor é uma indenização, não pode ser considerado rendimento tributável e, portanto, não deveria ter desconto de Imposto de Renda.
⚠ O que isso significa?
Se o IR foi cobrado sobre seu Auxílio Transporte, você pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, por meio de uma Ação de Repetição de Indébito.
⚖ Fundamento jurídico:
O Código Tributário Nacional estabelece que valores indenizatórios não podem ser tributados pelo Imposto de Renda, pois não são renda ou acréscimo patrimonial.
💰 O que a ação busca?
✔ A devolução integral dos valores pagos indevidamente.
✔ A correção monetária dos valores restituídos.
✔ O reconhecimento judicial de que o IR não deve incidir sobre essa verba.
📌 Quem pode entrar com a ação?
✔️ É necessário estar recebendo o Auxílio Transporte atualmente.
✔️ O objetivo é recuperar os valores descontados indevidamente de IR.
✔️ O retroativo pode abranger os últimos 5 anos.
✔️ O processo judicial pode garantir esse direito.
⏳ É possível com essa
📩 Fale com seu advogado de confiança, mas caso não tenha pode tirar dúvidas com nosso time de especialistas e saiba como recuperar o que foi cobrado indevidamente!
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