No Brasil, a aposentadoria é baseada no gênero com o qual a pessoa se identifica. Isso significa que pessoas trans podem se aposentar de acordo com o gênero que reconhecem como seu. Para que o INSS reconheça o gênero de uma pessoa trans para fins de aposentadoria, é necessário que os documentos oficiais (como RG e CPF) estejam atualizados conforme o nome e o gênero com os quais a pessoa se identifica.
Requisitos para a aposentadoria:
🔴Aposentadoria por Idade:
- Mulheres trans: 62 anos de idade com no mínimo 15 anos de contribuição;
- Homens trans: 65 anos de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.
🔴Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Transição):
- Mulheres trans: 30 anos de contribuição, mínimo de 180 meses de carência;
- Homens trans: 35 anos de contribuição, Mínimo de 180 meses de carência.
Ambos os gêneros não precisam de idade mínima nesta modalidade.
A aposentadoria é um direito de todos. Pessoas trans têm o direito de se aposentar de acordo com seu gênero, garantindo uma velhice digna e tranquila. Por isso orientamos sempre que procure um profissional previdenciário de sua confiança ou se preferir, pode conversar com nossos especialistas de maneira presencial ou on-line.
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