Na data de hoje o STJ julgou recurso repetitivo que pedia a extensão do aumento de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 a todas as modalidades de aposentadorias quando o aposentado comprovar que precisa da assistência permanente de outra pessoa para os cuidados diários com a sua saúde.
Os Ministros decidiram que o aumento percentual que é destinado ao cuidado do segurado doente não deve se restringir aos benefícios de aposentadoria por invalidez e já pode ser requerido por todos que atingirem os seguintes requisitos:
a) serem aposentados do RGPS (INSS)
b) precisarem do cuidado habitual e permanente de terceiros.
Ao comentar a decisão proferida no Resp 1.648.305-RS, o advogado e autor de diversas publicações jurídicas Luiz Gustavo Boiam Pancotti comentou:
A decisão merece aplauso pois visa proteger uma contingência social muito importante em razão do aumento da população idosa no país. É também muito bem vinda pelas pessoas com deficiência cujos gastos com saúde são sempre muito grandes.