Nesta semana, o STF suspendeu o adicional de 25% para aposentadorias diferentes da aposentadoria por invalidez. No julgamento os Ministros que compõem a primeira turma modificaram o entendimento do Ministro Fux, que apreciou o tema em fevereiro último, concluindo que a matéria não deveria mais ser tratada no STF em razão de versar sobre matéria de natureza infraconstitucional.
O INSS apresentou recurso e o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos no país que pediam o adicional para os aposentados que precisam dos cuidados de terceiros para a vida diária.
Os Ministros adiantaram o entendimento que está contido na Proposta da Reforma da Previdência de que nenhum benefício pode ser criado ou modificado sem a precedente fonte de custeio, nem administrativamente, nem pela via judicial.
O Ministro Alexandre de Morais chegou a mencionar a necessidade de que o judiciário deixasse de conceder tais benefícios, para estancar o que ele chamou de “sangria” aos cofres da Previdência Social.
Uma análise mais criteriosa no entanto, revela que este entendimento é muito simplista. A majoração de 25% nos benefícios dos inválidos que necessitam de cuidados de terceiros se presta a compensar financeiramente o fato de que os familiares perceberão uma diminuição na renda para cuidar dos entes doentes.
Ao impedir essa compensação financeira, a tendência é que aumente a procura por internações médicas, o que certamente implica num gasto maior ao SUS, que faz parte do sistema de seguridade social e é um direito de todo cidadão brasileiro, assim como dos estrangeiros residentes no país.
O que custará mais ao sistema de seguridade social? A concessão dos 25% sobre os benefícios da previdência social ou a manutenção do desvalido no ambiente hospitalar?
Na decisão, o STF dá o tom de como a composição atual recepcionará as alterações prejudiciais aos direitos sociais que vem sendo perpetradas desde a aprovação da Lei da Terceirização, da Reforma Trabalhista, deixando muito pouca esperança de que o famigerado texto da PEC 6/2019 seja modificado antes da aprovação ou que seja revisto pelo STF num eventual exame de constitucionalidade.
O Estado tem se afastado dos compromissos constitucionais assumidos em 1988 com a garantia dos direitos sociais conquistados a duras penas, para se aproximar cada vez mais com o modelo de intervenção mínima do Estado.
Além disso, o impacto das políticas públicas precisa ser melhor estudado, sob pena de gerar um custo ainda maior no orçamento público, como parece ser o caso do adicional de 25%.