As normativas estatais que regulam os procedimentos para doação de sangue no Brasil promovem tratamento discriminatório com relação aos indivíduos homossexuais
masculinos, os HSH, sexualmente ativos, proibindo que procedam à doação de sangue, a
menos que se abstenham de relacionar-se sexualmente por período superior a doze meses,
acreditando que desta forma evitariam a contaminação dos estoques públicos dos
hemonúcleos. O mesmo tratamento não é dispensado aos indivíduos heterossexuais com
comportamento sexual de risco, apontando assimetria e discrímen sem justificativa
plausível.
O trabalho apresentado na Revista, em parceria com o Professor Doutor Fernando de Brito Alves, muito nos honra. Desejamos alertar toda a sociedade de que não existe mais espaço para discriminação em nossa sociedade e informar acerca do julgamento que está paralisado no STF, mas que a nação precisa acompanhar de perto, pois representa reconhecer a dignidade de um segmento importante de nossa sociedade, além de representam um importante fator de equilíbrio nos estoques dos hemonúcleos, atualmente tão deficitários.
Abaixo o link para leitura:
https://www.nepppss.com/revista/index.php/revistappss/article/view/2017010201/69