Pai consegue prorrogação da licença paternidade em decisão inédita da Justiça do Tribunal Regional Federal do Paraná

TRF da 4a Região. Servidor público. Pai de gêmeos recém-nascidos. Licença-
paternidade. Prorrogação para 180 dias. Cabimento. O TRF da 4a Região confirmou

liminar que garantiu 180 dias de licença-paternidade a um servidor público pai de
gêmeos. O entendimento foi de que deve ser prioridade assegurar as condições
necessárias para o desenvolvimento das crianças. Os gêmeos nasceram em outubro
de 2017. O pai, que é auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas do Paraná,
gozou de 20 dias de licença, e precisou emendar mais 20 dias de férias para poder
ficar mais tempo com seus filhos. Ele ajuizou ação contra a Universidade Federal do
Paraná (UFPR), gestora do hospital, pedindo liminarmente a concessão dos 180 dias.
Ele sustentou que a esposa necessita de seu auxílio e que o cuidado com os gêmeos
requerer especial disponibilidade tanto do pai quanto da mãe. Contudo, a Justiça
Federal de Curitiba (PR) negou a tutela. Ele recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da
decisão. Em dezembro de 2017, o Des. Fed. ROGERIO FAVRETO, relator do caso,
concedeu a liminar, que foi confirmada pela 3a Turma. De acordo com o magistrado, é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança seu direito à vida, à
saúde e à convivência familiar. Favreto ressaltou, ainda, que a Constituição prevê a
igualdade entre homens e mulheres, vinculando ambos os genitores ao dever de
proteção à maternidade e à infância. «A inexistência de disposição legal expressa a
respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos,
não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta
prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de
acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das
necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos», concluiu. A ação segue tramitando
na 1a Vara Federal de Curitiba. (Proc. 5067525-66.2017.4.04.0000)

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