Não tem mais filas na porta da Previdência por que as filas foram transferidas para dentro do computador. Esta questão do tempo para analisar um processo foi tão debatida que acabou no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF decidiu que se o pedido não for analisado em 45 dias (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do Trabalhador ou do seu dependente.
Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça.
O fato desta questão ter sido submetida ao maior Tribunal do país é sinal claro de que a Previdência resistiu em aceitar o pedido. Caso tivesse analisado no tempo certo, o processo nem chegaria lá.
O segurado que se sentir lesado pela demora pode proceder da seguinte forma:
Existe um caminho que está dando certo: a Ouvidoria do INSS. Este é um instrumento pouco utilizado pelos contribuintes.
Quem está com um processo administrativo atrasado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.
É simples. Localize a Ouvidoria no site do INSS. Ao clicar nela aparecerá uma tarja amarela com letras garrafais: “CADASTRAR OU CONSULTAR MANIFESTAÇÃO”. Escolha a opção “Benefício”, faça sua reclamação e anote o número do protocolo. Isso também pode ser feito pelo telefone 135.
E se o INSS não atender a reclamação?
Os juízes federais se reuniram e aprovaram uma decisão coletiva que diz assim: “A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a Ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social.”
O que significa isso?
Isso significa que o trabalhador terá garantido o direito de questionar seu direito e receber todas as parcelas em atraso com juros e correção monetária.
Este atraso do INSS é comum?
Isto acontece com regularidade, sim. O trabalhador trabalha a vida toda e na hora da aposentadoria as coisas não são como deveriam ser.
O que posso dizer é para não ficar esperando, esperando, esperando, além do tempo definido pelo STF.
Caso o trabalhador perceba que o benefício vai ser negado ou não analisado, deve tomar as providências legais o mais rápido possível para não ficar neste “chove não molha”.
A reclamação pode ser feita para qualquer tipo de aposentadoria em atraso?
Sim. Não importa se é uma aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade ou aposentadoria especial. Depois de decorrido um tempo razoável de duração do processo, o trabalhador já pode tomar providências.
Fonte: Sítio do IBDP. http://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=3315