ESCLARECIMENTO SOBRE A AÇÃO DO DEJEM POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO

Temos recebido inúmeros questionamentos sobre uma ação judicial que visa obtenção dos reflexos da  “Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM”, instituída pela Lei Complementar Estadual (SP) nº. 1.227, de 19 de dezembro de 2013.

 

Existem duas teses jurídicas sendo postuladas em Juízo:

1-  A primeira pede a devolução dos valores descontados a título de IRRF.

2- A segunda pede os reflexos da verba nas férias, 13º e demais consectárias.

 

Nenhuma das duas teses está sendo bem acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, razão pela qual orientamos os nossos clientes a aguardarem melhor posicionamento dos Tribunais superiores. A improcedência pode causar prejuízos como desconto da sucumbência e demais despesas da folha de pagamento do servidor. Sugerimos cautela e por ora, que se aguarde melhor definição.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e envio de jurisprudência relacionada. Links com jurisprudência, abaixo:

 

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11141722&cdForo=0

 

 

 

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