Como Funciona a Aposentadoria da Dona de Casa

Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos. As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E elas têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir.

De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelos menos 15 anos.

Para fazer o cadastramento é necessário fazer a filiação ao regime pelo teleatendimento no 135.

O recolhimento pode ser feito de várias formas:

Para receber benefício de 1 salário mínimo:

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa. Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 47,70, em 2018).

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.

Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

Código de recolhimento mensal 1929.

Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.908, em 2018) e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos.

 

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

 

Quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda precisa contribuir com uma alíquota maior. Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018).

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. Ou seja, se a dona de casa nunca contribuiu, terá que pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria.

Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

Código de recolhimento mensal: 1473.

 

Para receber mais que um salário mínimo:

Contribuição sobre o teto previdenciário Quem quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais. Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.

Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo (R$ 954, em 2018) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 5.645,80, em 2018). Ou seja, a dona de casa deverá pagar entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS.

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição. Outra opção é a aposentadoria tempo de contribuição. É preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no das mulheres.

Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário. Outra alternativa é a fórmula 85/95, que dá benefício integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição chega a 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos , no dos homens.

Valor da aposentadoria: dependerá de quanto a segurada contribuir.

O máximo é o teto previdenciário (R$ 5.645,80).

Código de recolhimento mensal: 1406.

Como fazer o pagamento

A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente. Será necessário informar um dos códigos descritos acima, de acordo com a categoria escolhida.

O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o próximo dia útil.

A Legislação não permite antecipar as contribuições. Ex:

Não é possível pagar o valor referente aos quinze anos de uma única vez.

Porém, é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas seguintes datas: Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril Abril, maio e junho: até 15 de julho Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro. Outros benefícios Quem paga INSS tem direito não só de se aposentar, mas também de ter benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e cinco contribuições, no caso do salário maternidade, afirma a advogada e presidente do IBDP Adriana Bramante.

 

Quem nunca contribuiu e não tem condições de contribuir, como deve proceder?

Se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção de benefício é o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele é pago para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar de até um quarto do salário mínimo em vigor (238,50 em 2018).

 

Para pedir seu benefício, como proceder?

 

A primeira providência é agendar o seu atendimento pelo telefone 135 site do INSS.  https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/

 

No dia marcado, levar os documentos solicitados pelo INSS e aguardar resposta do pedido. Caso tenha dificuldades ou não concorde com o resultado do pedido, procure um advogado especialista na área com boas referências.

 

 

Fonte da matéria: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/21/aposentadoria-dona-de-casa-inss-regras.htm

 

 

 

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