Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que as convocações para perícia serão periódicas, portando o segurado sempre deve guardar todas as documentações antigas sobre seu estado de saúde: receitas, atestados, exames, prontuários médicos. Como se tratam de documentos que dificilmente podem ser conseguidos em um curto período de tempo, é muito importante mantê-los organizados em local de fácil acesso para que o segurado possa sempre apresentá-os se solicitados.
Toda consulta médica a que comparecer, peça ao médico um atestado que indique suas condições de saúde e capacidade para o trabalho, isso é de suma importância para compor o conjunto probatório caso seja necessário postular o benefício judicialmente.
Ao perito do INSS interessa apurar se as condições que ensejaram a implantação do benefício por incapacidade permanecem as mesmas, portanto, jamais apresente atestados ou exames desatualizados.
Caso tenha seguido todas as orientações e ainda assim seu benefício tenha sido injustamente cessado, leve todos os documentos médicos que possui: atestados, receitas, exames, prontuários médicos ao advogado previdenciarista de sua confiança.